INTERMEDIAÇÃO PRECATÓRIO,ICMS E IPI

O que é Precatório?

 

Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de determinado valor por beneficiário.

Emissão:


A Requisição de Pagamento é encaminhada pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.

Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação. É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem).

Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários.

Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.

Tipos de Precatórios:

 
Precatórios Alimentares - São ações relativas a pensões, aposentadorias e benefícios contabilizados como salários

Precatórios Não-alimentares - São aqueles que não compõe a renda da pessoa que entrou com a ação, referem-se, por exemplo, a ações de desapropriação, de tributos ou de empréstimo compulsório.

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